Mais uma vez o STF deixa de considerar a Constituição Federal, que no artigo 37, § 6º, estabelece a responsabilidade objetiva, da pessoa jurídica de direito público, pois, a contrário do que disse o Min. Fux, o legislador originário quis sim, responsabilizar o poder público, também pelo encargos trabalhistas. Vejo com muita preocupação o fato dos Ministros do STF deixarem de observar o texto constitucional. Essa decisão favorece ainda mais o calote, pois, grande parte das empresas que prestam serviços ao poder público não tem patrimônio constituído. O trabalhador no Brasil está cada vez mais vulnerável.